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A PIOR VIOLÊNCIA CONTRA O PROFESSOR

Categoria: Escola

A PIOR VIOLÊNCIA CONTRA O PROFESSOR

Começo esta postagem com dois e-mails que recebi. O primeiro:

  

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OLA, PROF NELIO BIZZO!

EU ME CHAMO ANDREIA, MORO NO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Minha visita ao seu e-mail é para lhe pedir algumas orientações sobre os municipios que insistem em não aceitar o diploma do CEFAM, o qual é habilitação nível médio, e tenho licenciatura plena em letras e estou terminando o curso de pedagogia.

Prof. Nélio, eu prestei um concurso de prefeitura aqui mesmo no interior. No edital pedia somente o CURSO NORMAL SUPERIOR e PEDAGOGIA.

Eu dou aulas no 1°ano do ensino fundamental em uma escola particular, eles não aceitaram o meu diploma, então entrei com mandado de segurança e estou aguardando a resposta, mas tenho uma preocupação se caso a prefeitura entrar com recurso ai vai para o tribunal superior então eu posso perder a ação? mesmo os meus diplomas estando de acordo com o artigo 62 de LDB?

acredito que logo deve sair a resposta do mandado de segurança porque agora posso ganhar, mas a prefeitura é obrigada a recorrer ou não? e eu posso recorrer da decisão do tribunal superior se caso a prefeitura entrar com recurso e eu perder?

Estou tão decepcionada com essa situação porque não foi facil estudar, ai você passa em um concurso é sou excluida é muito triste….

ESTOU AGUARDANDO SUA RESPOSTA

DESDE JA MUITO OBRIGADO! ANDREIA

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E o segundo:

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Olá professor Bizzo gostaria de dizer antes de tudo que sou sua fã numero 1

devido a varios posicionamentos em favor da defesa dos direitos dos

professores de nivel medio.

 

Bem a intenção deste email é nada mais que pedir algumas orientações

sobre os municipios que insistem em desprezar os titulos profissionais dos

profesores com habilitação magistério de nivel medio.

 

Passei em um concurso para professor na prefeitura de Salvador na Bahia e

fui excluida pro não ter curso superior em Pedagogia, e leciono há anos em

escola particular, curso Letras em uma faculdade particular e ainda não me

formei por questão financeira, e imagine só sem poder trabalhar para pagar a

minha faculdade.

 

Entrei com um mandado de segurança e fui contemplada mas a prefeitura

entrou com recurso e o juiz revogou a liminar antes concedida e eu

recorri e estou aguardando mas eu temo pela decisão e fico triste por ter

procurado vários órgãos que pensava ser competentes que até agora não me

ajudaram em nada.

 

Que órgãos devo procurar, que ajuda devo recoorrer, por favor me ajude. Sei que tenho meus direitos garantidos pela Contituição, o meu diploma de

nível médio em Magisterio é válido até o fim da minha vida, e não estou sendo

 

Muito obrigada,

 

Bárbara

 

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Convido o leitor a perceber, nesses dois e-mails, o tom de angústia manifestado por essas duas professoras, Andreia e Bárbara. Elas escrevem como vítimas de uma agressão muito profunda, mas reagiram e tentam se defender. Contudo, se sentem inseguras, sob risco de não poder mais ter reconhecida sua condição de professoras.

Ambas trabalham como professoras nos anos iniciais do Ensino Fundamental, ambas ingressaram em curso de Licenciatura em Letras, o qual a profa. Andreia já concluiu, mas não conseguem se inscrever em concurso público de provas e títulos para o cargo de professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Ambas demonstram conhecer a legislação e estão cientes de seu direito de trabalhar como professoras, mas esse direito lhes foi negado por órgãos públicos.

Ambas recorreram a advogados e se inscreveram no concurso por meio de im instrumento jurídico próprio de quem quer assegurar seus direitos, o Mandado de Segurança. Agiram corretamente, de uma maneira que me fez ter admiração por elas. Não fazem nada de errado ao trabalhar como professoras: fizeram seus cursos em boa fé, cumpriram todas as exigências impostas pela legislação em vigor à época e, em contrapartida, ganharam o direito de trabalhar como professoras. O acesso a cargos públicos está consagrado na Constituição Federal como sendo por meio de concursos públicos, mas elas foram impedidas de participar, sob a alegação de que o órgão público prefere profissionais com outras credenciais, não as que elas possuem.

Essa situação pode ser repetida no futuro contra qualquer professor! Uma secretaria de educação pode preferir professores com mestrado, por exemplo. Poderá impedir os professores legalmente habilitados a participar de concurso público para o cargo de professor da educação básica?

“A regra é clara”: o exercício das profissões no Brasil é livre, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, como diz a Constituição Federal (Art 5.XIII). Este é o caso dos professores, cuja qualificação profissional está definida pela Lei 9394/1996, em seu Art 62 (como bem lembrou a profa. Andreia):

“Art 62: A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.”

Esta é a redação dada pela mais recente atualização da LDB, a Lei 12.796, de 2013. Portanto aí estão as qualificações profissionais exigidas pela Lei. Ninguém pode impedir o exerício profissional na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental de quem tem o diploma do Magistério, em nível médio, na modalidade normal. Ou exigir pós-graduação como qualificação mínima para atuar na educação básica.

Se assim ocorrer, deve-se fazer como fizeram as profas. Andreia e Bárbara: conseguir um Mandado de Segurança e obrigar o órgão público a registrar a inscrição. Atenção: isso deve ser feito na inscrição, ANTES do concurso, mesmo se não houver impedimento formal, por exemplo, com inscrições pela internet. Se o edital diz que apenas determinadas qualificações profissionais serão aceitas, deve-se impetrar o Mandado de Segurança ANTES das provas, para que fique claro que, em caso de aprovação, as qualificações que serão apresentadas serão as definidas em Lei, como manda a Constituição Federal, e não as especificadas no edital.

Não sei o que ocorreu com as profesoras Andreia e Bárbara, mas as instruí para que mostrassem a seus advogados a sentença final do Tribunal de Justiça de São Paulo, INDEFERINDO o leito da Secretaria Estadual de Educação, que queria impedir a posse de professores justamente na condição dessas duas professoras. Trata-se do processo n. 952/05, da Apelação com Revisão n. 538 167 5/8-00, Voto n. 4122/07, no qual o desembargador classifica a exclusão de professores com o diploma de Magistério de nível médio na modalidade normal como “discricionária”, que “viola direito líquido e certo” do professor exercer sua profissão.

No caso de São Paulo, foi possível reagir contra essa violência, mas nós professores devemos lutar contra a desvalorização formal de nosso ofício. A violência física que os professores brasieliros sofrem, mais do que em qualquer outro país do mundo, é precedida por essa violência contra nossos diplomas. Restabelecer o respeito à profissão é o primeiro passo para conquistar salários justos, condições de trabalho dignas e o reconhecimento social que todos devem ter para com aqueles que dedicam suas vidas a preparar as novas gerações para o mundo que as espera. 

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